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Empresas de transporte podem pedir reembolso de portagens pagas na A19 e no troço da A8 (ex-IC36) desde 1 de janeiro

Empresas de transporte podem pedir reembolso de portagens pagas na A19 e no troço da A8 (ex-IC36) desde 1 de janeiro

 

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira um projecto de lei que clarifica a suspensão do pagamento de portagens para veículos pesados na A19, entre São Jorge (Porto de Mós) e Leiria, e no troço da A8 entre Alto Vieiro e Pousos (antigo IC36), determinando também a devolução das quantias cobradas desde 1 de janeiro.

 

O diploma, apresentado pelo PS, visa compatibilizar a definição legal de «veículo pesado» no Código da Estrada com a classificação usada no sistema nacional de portagens. Para que a suspensão passe a vigorar sem ambiguidades, o texto especifica que os veículos integrados nas classes 3 e 4 do sistema nacional de portagens beneficiam automaticamente da isenção aprovada no Orçamento do Estado para 2026.

 

Além disso, a proposta prevê que os utilizadores sejam reembolsados pelos montantes cobrados entre 1 de janeiro e a entrada em vigor da nova norma. O reembolso será efectuado pelo respetivo fornecedor de serviço de portagem mediante solicitação do interessado.

 

A medida carece ainda da promulgação pelo Presidente da República e da publicação em Diário da República para entrar formalmente em vigor.

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