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Presidente promulga decreto que autoriza Governo a legislar sobre tempo de trabalho de motoristas

Presidente promulga decreto que autoriza Governo a legislar sobre tempo de trabalho de motoristas

 

O Presidente da República promulgou esta segunda‑feira o decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico sobre a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário, incluindo motoristas de autocarros e camiões 

 

A proposta, apresentada pelo Executivo em julho, visa transpor para a ordem jurídica interna diretivas europeias que regulam tempos de condução, pausas e períodos de repouso diário e semanal, aplicáveis tanto a trabalhadores por conta de outrem como a condutores independentes. O diploma define ainda conceitos como "tempo de trabalho" e "tempo de disponibilidade" — este último não contado como tempo de trabalho — e fixa limites: o trabalho semanal, incluindo horas suplementares, não pode exceder 60 horas pontualmente, nem uma média de 48 horas num período de quatro meses.

 

O Governo justificou as alterações com a necessidade de adaptar a lei às diretivas comunitárias e às "transformações tecnológicas", nomeadamente a evolução do tacógrafo para equipamentos inteligentes. O texto prevê também a atualização das regras de instalação, funcionamento e utilização do tacógrafo, bem como o reforço do quadro sancionatório em caso de incumprimento.

 

Entre as novidades está a criação da contraordenação de máxima gravidade, que se soma às já existentes (leves, graves e muito graves). Diversas infrações hoje classificadas como muito graves serão elevadas para máxima gravidade — por exemplo, a falta de tacógrafo em veículos onde é obrigatório. As multas previstas para esta nova categoria variam entre 1.500 e 4.500 euros para pessoas singulares e entre 1.500 e 7.500 euros para empresas.

 

O Executivo anunciou ainda um reforço da fiscalização, com controlos concertados mais frequentes na estrada e nas empresas, destinados a combater o trabalho não declarado e a fraude. Será eliminado o requisito de publicação de portaria para a classificação de risco das empresas; em substituição, o registo eletrónico das empresas de transporte passará a classificá‑las em função do número e gravidade das infrações à legislação comunitária, permitindo controlos mais rigorosos e frequentes às empresas de maior risco.

 

Em resposta à agência Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação afirmou que o objetivo do projeto de lei é dissuadir práticas contrárias à legislação comunitária, promover concorrência leal, aumentar a segurança rodoviária e melhorar o bem‑estar dos trabalhadores, criando um quadro legal claro e atual que apoie a fiscalização.

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