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UE põe em vigor novas regras para cartas de condução: licença digital e condução aos 17 anos

UE põe em vigor novas regras para cartas de condução: licença digital e condução aos 17 anos

 

Entram hoje em vigor as novas regras comunitárias sobre cartas de condução, que introduzem a licença digital como formato preferencial e permitem, em determinadas condições, que jovens com 17 anos conduzam veículos ligeiros acompanhados por um condutor experiente. Os Estados‑Membros têm até quatro anos para transpor e aplicar as medidas aprovadas recentemente pelo Parlamento Europeu.

 

A Comissão Europeia destaca que as alterações visam modernizar o sistema de habilitação e reduzir o número de vítimas nas estradas — em 2024 quase 20 mil pessoas perderam a vida em acidentes rodoviários na UE. A meta passa por cortar para metade as mortes e os feridos graves até 2030 e aproximar‑se da sua eliminação até 2050.

 

Licença digital e alternativa em papel

As cartas de condução poderão ser apresentadas em telemóveis e outros dispositivos digitais e, após um período de transição, serão emitidas por defeito. No entanto, continuará a ser possível pedir a versão física, nomeadamente para quem não tem smartphone ou para viagens a países que não aceitem o documento digital.

 

Idades mínimas e certificação profissional

Para responder à carência de condutores profissionais, as regras autorizam a obtenção da carta de camião (categoria C) a partir dos 18 anos e da carta de autocarro (categoria D) a partir dos 21 anos, desde que o candidato possua um certificado de aptidão profissional. Sem esse certificado, as idades mínimas sobem para 21 anos (C) e 24 anos (D).

 

Segurança e fiscalização

Foi introduzido um período probatório mínimo de dois anos para condutores inexperientes. O exame de condução incluirá novos conteúdos obrigatórios, como riscos dos ângulos mortos, utilização e limites dos sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e os perigos da distração por telemóvel. Além disso, passa a haver troca automática de informação entre países sobre apreensões, suspensões ou restrições de cartas, para evitar que condutores sancionados conduzam noutro Estado‑Membro sem que a infração seja conhecida.

 

O comissário para os Transportes e Turismo Sustentáveis qualificou as medidas como um passo importante para modernizar a habilitação de condutores e reduzir o número “inaceitável” de vítimas nas estradas europeias.

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