Player
Tocando Agora
Carregando...
Motoristas do Asfalto

Título módulo livre

Redes Sociais

Visitantes

Visitantes 15.860.394
Online agora  

Publicidade

Últimas músicas tocadas

Vídeos

Câmera

Câmera offline

Chat

Acidente por condições da estrada. De quem é a culpa?

Acidente por condições da estrada. De quem é a culpa?

Os acidentes não acontecem só por culpa dos condutores. Também as condições da via podem causar uma situação de sinistro, seja por ter obstáculos ou uma má conservação. O que fazer nesses casos?

 

Danificar o automóvel ou ter um acidente devido às condições em que se encontra a estrada é possível. Pode - e deve - ser ressarcido caso seja possível provar que as condições da via pública tiveram responsabilidade.

 

Buracos nas estradas ou o piso degradado não são situações incomuns. Alguns são mais propícios a incidentes do que outros, dependendo também do tipo de carro que passa em cima desses defeitos no piso.

 

Segundo a DECO Proteste, se um automóvel ficar danificado por causa das condições da estrada, a responsabilidade será de quem tem de supervisionar a via. Como nem sempre é fácil saber quem está encarregado, o melhor a fazer em caso de danos no veículo é chamar a polícia.

 

É, também, recomendável tirar fotografias do incidente e do local, para além de guardar contactos de eventuais testemunhas no caso de chegar a tribunal. Por outro lado, e como o processo pode ser demorado até ser ressarcido, convém guardar a fatura da reparação dos danos.

 

Nas autoestradas, caso o piso esteja em mau estado ou existam objetos/animais na via, tal como trabalhos mal sinalizados ou até lençóis de água, a responsabilidade deverá ser da concessionária.

 

Diz a Lei n.º 24/2007: "Nas autoestradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária desde que" a causa seja abrangida por uma de três alíneas.

 

São essas: "Objetos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem"; "atravessamento de animais"; e "líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais".

 

Para eventualmente ser reembolsado por estragos na viatura, terão de existir provas de que há um dolo direto da concessionária a originar a condição que resultou no incidente ou dano. Uma vez mais, chamar a polícia é essencial, de modo a que exista um relatório da autoridade.

 

Segundo o Automóvel Club de Portugal, em casos de sinistros ou danos causados por más condições da via como buracos, o lesado pode ser ressarcido de duas formas: ou a entidade responsável solicita um orçamento ao condutor e paga diretamente à oficina ou proprietário do automóvel afetado; ou desencadeia-se um processo com peritagem - eventualmente pela seguradora.

 

Obras em autoestradas

 

Em caso de obra numa autoestrada, o não cumprimento das condições de segurança, circulação e de sinalização dá, também, direito a restituição da taxa de portagem.

 

A já mencionada lei refere: "O incumprimento do projeto de obra ou de qualquer uma das condições mínimas de circulação, segurança, sinalização e informação, no troço em obras, previstas nos artigos anteriores, obriga à restituição ao utente da taxa de portagem paga referente ao troço ou sublanço em obras".

 

Nestes casos, "a declaração de incumprimento" cabe ao "concedente", sendo também da sua responsabilidade garantir a restituição prevista.

 

O diploma estabelece as condições mínimas de circulação, informação aos utentes, condições de execução das obras, assim como vigilância e fiscalização.

 

Fonte:Auto Ao Minuto 

Compartilhar
Comentários
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...
Leia também